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Microempreendedor Individual (MEI) e seus benefícios previdenciários

O Microempreendedor Individual (MEI) formalizado desfruta de uma série de benefícios previdenciários assegurados por lei, representando uma das grandes conquistas dessa categoria. 

Para usufruir plenamente dessas vantagens, é crucial manter em dia as contribuições previdenciárias e compreender o funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como os requisitos específicos para cada benefício. Entenda:

O papel do INSS na proteção social

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia do Governo do Brasil responsável pelo Regime Geral da Previdência Social. Sua principal atribuição consiste em efetuar o pagamento de aposentadorias e outros benefícios destinados aos trabalhadores brasileiros. 

Esse órgão arrecada as contribuições da população e gerencia os recursos para proporcionar o devido suporte financeiro àqueles que têm direito aos benefícios previdenciários. Tanto os trabalhadores formais, com carteira assinada, quanto os MEIs contribuem para o INSS, garantindo acesso aos seguros oferecidos pelo governo. 

O serviço atua como um substituto de renda em situações de risco social, abrangendo acidentes, doenças, gravidez, morte, prisão ou velhice.

Direitos previdenciários do MEI

Os direitos previdenciários assegurados ao Microempreendedor Individual (MEI) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são equiparados aos dos trabalhadores formais, estendendo-se tanto ao empreendedor quanto aos seus dependentes. 

Essa equiparação abrange uma variedade de benefícios essenciais, visando garantir a proteção social abrangente. Entre os benefícios oferecidos, destaca-se o auxílio-acidente, concedido ao MEI que, porventura, sofra um acidente que o incapacite para o exercício de suas funções laborais. 

Além disso, a aposentadoria por idade é um direito conferido ao MEI que atinge a idade necessária, alinhando-se às condições previamente estipuladas. O salário-maternidade, assegurado por 120 dias, é outro benefício relevante, sendo concedido ao beneficiário que contribuiu por no mínimo 10 meses, abrangendo situações de guarda e adoção. 

O MEI também conta com o auxílio-reclusão, destinado à sua família, caso esteja preso, sendo necessário ter contribuído por pelo menos dois anos com o INSS para ter direito a esse amparo. Outro benefício significativo é o auxílio-doença, acessível ao MEI após 12 meses de contribuição com o INSS, mediante comprovação por perícia médica. 

Em caso de falecimento do microempreendedor, a família tem direito à pensão por morte, desde que o MEI tenha contribuído por pelo menos 18 meses, garantindo um suporte financeiro em momentos difíceis. Essa gama de benefícios previdenciários, equiparados aos dos trabalhadores formais, fortalece a importância da formalização do MEI e o comprometimento com as obrigações previdenciárias. 

Ao compreender e manter em dia suas contribuições, o empreendedor não apenas resguarda sua própria segurança financeira no futuro, mas também proporciona uma rede de proteção social abrangente para seus dependentes. Essa abordagem reforça a relevância do MEI na economia, destacando-o como um participante integral do sistema previdenciário nacional.

Contribuições do MEI e o pagamento da DAS MEI

Ao formalizar-se como Microempreendedor Individual e obter um CNPJ, o empreendedor compromete-se a pagar mensalmente o DAS MEI, uma contribuição que libera a prática de sua atividade profissional. 

Essa guia unificada simplifica a cobrança de impostos, facilitando o processo para esse tipo de empreendedor. Importante ressaltar que ao efetuar o pagamento da DAS, o MEI está simultaneamente contribuindo para o INSS.

Aposentadoria do MEI: Regras, mudanças e cálculo

O MEI tem direitos à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e invalidez, condicionados ao cumprimento dos requisitos estabelecidos. Com a reforma da previdência, houve alterações nas regras de aposentadoria por tempo e idade para o microempreendedor, tornando essencial consultar as informações mais recentes no site do governo.

Além disso, é fundamental respeitar o tempo de carência para a aposentadoria, contado como um período mínimo de contribuições mensais a partir do primeiro pagamento em dia. O cálculo do valor da aposentadoria do MEI baseia-se na média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, considerando o valor atualizado das contribuições.

O MEI pode acumular sua aposentadoria com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, entre outros, desde que atenda aos requisitos necessários. Adicionalmente, o Microempreendedor pode ter acesso a uma aposentadoria especial, comprovando a realização de atividades insalubres ou perigosas, e também à aposentadoria rural, caso tenha contribuído como segurado especial no regime rural e cumpra os requisitos mínimos estipulados.

Em síntese, o Microempreendedor Individual, ao manter suas contribuições em dia e compreender os trâmites do INSS, desfruta de uma rede de proteção social e segurança financeira para si e sua família, reforçando a importância da formalização e comprometimento com as obrigações previdenciárias.

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